TJMS - 0810967-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 14:37
de Conciliação
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Otavio Pinto Coelho (OAB 159542/MG) Processo 0810967-87.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Thiago Simões de Vasconcelos - Intimação da parte Requerente acerca da redesignação da audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 14h20min, que será realizada no CEJUSC TJMS, com endereço descrito à f. 77, nos termos da certidão de f. 95. -
04/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 12:34
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Otavio Pinto Coelho (OAB 159542/MG) Processo 0810967-87.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Thiago Simões de Vasconcelos - Intimação da parte Requerente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão negativa do oficial de justiça de f. 79, devendo, em igual prazo, informar o atual endereço dos Requeridos, bem com o correto endereço o imóvel objeto da demanda. -
08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 08:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 08:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 08:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Otavio Pinto Coelho (OAB 159542/MG) Processo 0810967-87.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Thiago Simões de Vasconcelos - É, em síntese, o relatório.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como se vê, o deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
A probabilidade do direito alegado está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, que demonstram que o requerente adquiriu o bem imóvel em questão em leilão do Banco Bradesco (fls. 60/61).
Está, igualmente, presente no caso em tela o perigo de dano, ou seja o perigo concreto, atual e grave que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional represente para a efetividade da jurisdição e eficaz realização do direito, uma vez que a permanência desta situação, com a parte autora impedida de exercer a posse do imóvel do qual é legítima proprietária é suficiente a concluir pela probabilidade de dano ao autor.
Gize-se, por fim, que não há perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que, na hipótese de apresentação pelos ocupantes de título que justifique a posse do imóvel, a medida ora concedida poderá ser revogada, restabelecendo-se integralmente o status quo ante.
Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFERE-SE a tutela antecipada, para o fim de determinar a imissão de posse da parte requerente no imóvel descrito na inicial, concedendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação voluntária da parte requerida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: intima-se a parte autora a fim de recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça a fim de ser expedido mandado, conforme determinado na referida decisão, no prazo de 05 dias. -
17/04/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 09:27
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:58
de Instrução e Julgamento
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14/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:45
Tutela Provisória
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11/04/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:50
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 06:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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