TJMS - 0800024-95.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em "data"
-
03/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800024-95.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Embargado: Arilei de Oliveira Santos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Embargado: Cleber de Souza Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Advogada: Josilene Morais Uchoa Bezerra (OAB: 20135/MS) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 14:22
Não-Provimento
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15/05/2025 10:16
Inclusão em pauta
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05/05/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:44
Certidão Cartorária
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01/05/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 16:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800024-95.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Embargado: Arilei de Oliveira Santos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Embargado: Cleber de Souza Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Advogada: Josilene Morais Uchoa Bezerra (OAB: 20135/MS) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
02/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/04/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:27
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800024-95.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Advogada: Josilene Morais Uchoa Bezerra (OAB: 20135/MS) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) Recorrente: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Soc.
Advogados: Danilo Aragão Santos Advogados (OAB: 31219/SP) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Recorrido: Cleber de Souza Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Arilei de Oliveira Santos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PLACAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA) E FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO PRINCIPAL E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONTRATOS COLIGADOS OU CONEXOS - SOLIDARIEDADE NO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800024-95.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Advogada: Josilene Morais Uchoa Bezerra (OAB: 20135/MS) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) Recorrente: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Soc.
Advogados: Danilo Aragão Santos Advogados (OAB: 31219/SP) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Recorrido: Cleber de Souza Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Arilei de Oliveira Santos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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