TJMS - 0803365-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:03
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803365-42.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a. - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente ação pela perda do objeto, em razão da purga da mora, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito quitado(p.124) nos termos do artigo 85, §§ 2º e 10 do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por lhe deferir, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 121.
Expeça-se guia de transferência do valor depositado nos autos em favor da parte autora, cujos dados bancários encontram-se à p. 130, com os acréscimos gerados automaticamente pela Conta única.
Restrição Renajud já baixada (p. 132).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2025 14:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 12:41
Emissão da Relação
-
28/05/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:31
Registro de Sentença
-
28/05/2025 17:31
Perda do objeto
-
15/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:39
Prazo em Curso
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Informações
-
06/05/2025 14:06
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:16
Juntada de NULL
-
16/04/2025 08:44
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0803365-42.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a. - Réu: Maria Aparecida Ferreira de Lima - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 118-120. -
15/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 15:21
Emissão da Relação
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10/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:53
Prazo em Curso
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02/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Informações
-
01/04/2025 13:17
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 09:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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28/03/2025 23:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/03/2025 10:31
Informação do Sistema
-
28/03/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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