TJMS - 0817826-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817826-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Andrade Teixeira - Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
12/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0817826-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Andrade Teixeira - Réu: Banco Master S/A - 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos descontos das operações realizadas por intermédio de cartão de crédito que ultrapassem o limite de cinco por cento da referida remuneração (vencimento base e adicional tempo serviço), observando-se, em ambos os casos, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/04/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:57
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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