TJMS - 0820595-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:31
de Conciliação
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16/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 21:36
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:36
Decisão ou Despacho
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11/07/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 09:54
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Duarte Martins (OAB 28876/MS) Processo 0820595-03.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Jesus Neves - 1.Verifico que a autora pleiteou pela concessão do benefício da gratuidade de justiça e que o pedido não foi analisado na decisão de fls. 70/73.
Assim, de ofício, supro a omissão constatada e concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Diante do deferimento da benesse, fica dispensado o pagamento da guia de diligência descrita à fl.75.
Assim, cumpra-se a tutela de urgência deferida. -
17/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:08
Gratuidade da Justiça
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15/04/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Duarte Martins (OAB 28876/MS) Processo 0820595-03.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Jesus Neves - Decisão de fls. 70-73: 3.
Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré providencie o conserto dos vazamentos que acarretam infiltração e danos ao apartamento da autora, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente decisão, adotando todas as medidas necessárias para sanar de forma definitiva o problema, inclusive, com a substituição de eventual tubulação danificada, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor inicial de R$ 15.000,00, sem prejuízo de a autora providenciar, após tal prazo, o conserto por conta própria e a cobrança dos respectivos custos dos serviços executados da parte ré.
Advirto a ré que a ordem ora emanada se constitui em verdadeira obrigação de fazer e que a astreinte poderá ser aumentada, caso haja recalcitrância. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá seguir com cópia desta decisão, ressaltando-se, ademais, que o prazo ora fixado começará a fluir a partir da intimação. 4.1.
Oportunamente, a fim de aferir a atual condição dos apartamentos 101 e 201 do Condomínio Parque Castelo di Napoli, localizado na Av.
Prefeito Heraclito Jose Diniz Figueiredo, 815, nesta cidade, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, de preferência na mesma oportunidade de cumprimento do item anterior.
Anoto que o auto de constatação deverá ser instruído com imagens fotográficas. 5.
Sem prejuízo, proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 6.
O autor deverá ser intimado por seu advogado acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 7.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 8.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 9.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências, com urgência. -
14/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:55
de Instrução e Julgamento
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11/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:42
Tutela Provisória
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11/04/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 07:13
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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