TJMS - 0818896-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 10:47
Emissão da Relação
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22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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30/05/2025 15:22
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0818896-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Pereira Martins - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora se manifestar acerca da certidão de fls. 46 no prazo de 5 dias. -
29/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 05:15
Emissão da Relação
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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05/05/2025 13:54
Prazo em Curso
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29/04/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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24/04/2025 18:53
Prazo em Curso
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15/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0818896-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Pereira Martins - Réu: Banco Pan S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
14/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:48
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
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11/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:43
Proferida decisão interlocutória
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02/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 16:23
Informação do Sistema
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02/04/2025 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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