TJMS - 0809273-91.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:15
Processo Reativado
-
01/08/2025 13:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/08/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 22:55
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/05/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/05/2025 22:18
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:57
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Helvecio Macedo Teodoro (OAB 38771/MG) Processo 0809273-91.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilson Neves da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para o fim de reconhecer a abusividade dos juros, devendo se atentar para a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil.
Condeno a parte Requerida Banco Agibank S/A à devolução dos valores que excederam o estipulado acima, corrigido monetariamente pelo IGPM e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em favor de Vilson Neves da Silva.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento de 60% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente, 10% sobre o valor da causa.
Condeno o Requerido ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Por ser a parte Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:53
Emissão da Relação
-
11/04/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:28
Registro de Sentença
-
11/04/2025 14:28
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
29/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:07
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 10:04
Emissão da Relação
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:40
Outras Decisões
-
14/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 08:27
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 07:06
Emissão da Relação
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:04
Prazo em Curso
-
25/03/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 14:15
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
25/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 07:51
Emissão da Relação
-
21/02/2024 17:18
Expedição de NULL.
-
15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 12:12
Prazo em Curso
-
12/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 16:35
Emissão da Relação
-
10/01/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 16:42
Prazo em Curso
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09/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2024 17:08
Emissão da Relação
-
08/01/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 15:41
Recebida petição inicial
-
19/12/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 07:07
Informação do Sistema
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15/12/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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