TJMS - 0034044-23.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0034044-23.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA - ENCARGOS MORATÓRIOS - NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, declarou extinta a obrigação do devedor ao homologar o laudo pericial que estabeleceu como valor devido atualizado até a data do depósito judicial.
A decisão considerou o depósito suficiente para solver o saldo devedor, extinguindo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Em razão da ausência de atualização do saldo devedor após o depósito judicial, a apelante recorre, pleiteando a incidência dos encargos moratórios até o efetivo pagamento ao credor, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (Tema 677).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em definir se o depósito judicial em garantia isenta o devedor do pagamento dos encargos moratórios após a data do depósito, ou se esses devem incidir até o efetivo pagamento ao credor, nos termos do Tema 677 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) O Superior Tribunal de Justiça, ao revisar a tese firmada no Tema 677, estabeleceu que o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não libera o devedor do pagamento dos encargos moratórios previstos no título executivo até o efetivo pagamento ao credor (REsp n. 1.820.963/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022). 5) Dessa forma, o depósito judicial não extingue os consectários de mora, devendo-se calcular os juros e a correção monetária nos termos do título judicial até a efetiva liberação dos valores ao credor.
O saldo existente na conta judicial deve ser deduzido do montante final devido, garantindo a atualização integral da dívida, conforme previsto no título executivo. 6) O acórdão anteriormente proferido por esta Câmara, ao encerrar os encargos moratórios na data do depósito judicial, contraria o entendimento atual do STJ.
Nesse sentido, o voto é pela reforma da decisão, para que os encargos sejam calculados até o pagamento final ao credor, resguardando o direito da apelante conforme orientação jurisprudencial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: Na fase de cumprimento de sentença, o depósito judicial a título de garantia do juízo não exime o devedor do pagamento dos encargos de mora previstos no título executivo, devendo estes incidir até a data do efetivo pagamento ao credor.
No momento da liberação do valor ao credor, deve-se deduzir do montante final devido o saldo existente na conta judicial, conforme estabelecido pelo Tema 677 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 924, II; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º; art. 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.820.963/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.
STJ, REsp 1.348.640/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 07/05/2014, DJe de 21/05/2014.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0034044-23.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0034044-23.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Vistos, etc.
Em respeito aos artigos 9º e 10 do Código de Processo, determina-se a intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, bem como sobre o prosseguimento do julgamento desta apelação.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
29/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:38
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 11:37
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0034044-23.2009.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 74/166.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/08/2024 13:32
Processo Reativado
-
12/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0034044-23.2009.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Com efeito, está exaurida a função deste agravo.
Isso posto, traslade-se cópia da decisão e documentos produzidos no STJ (f. 23/115) para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para as medidas cabíveis.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 16:12
Prejudicado o recurso
-
17/07/2024 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0034044-23.2009.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 62/72 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:37
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2023 15:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0034044-23.2009.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0034044-23.2009.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Morais dos Santos Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eliane Morais dos Santos Ribeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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