TJMS - 1405895-73.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:32
Certidão de Baixa
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12/08/2025 09:32
Certidão
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18/07/2025 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/07/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/07/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405895-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no artigo 932, III, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 11:22
Recurso prejudicado
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14/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:32
Certidão
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10/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:30
Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405895-73.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - CUSTEIO DE MEDICAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA MANTIDA - VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, conforme art. 300, do Código de Processo Civil.
In casu, verificada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, faz-se necessário determinar que o plano de saúde forneça o medicamento, tendo em vista a expressa indicação médica, e por ser abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento para doença acobertada pelo plano de saúde.
A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial.
O valor das astreintes é mantido quando observa os princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405895-73.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/06/2025 16:54
Prazo em Curso
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12/06/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405895-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 17:02
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405895-73.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, e oferecer eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405895-73.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Agravado: William Gabriel dos Santos Souza Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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