TJMS - 0802795-96.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão de fls. 117. -
22/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 17:03
Emissão da Relação
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
07/07/2025 15:51
Prazo em Curso
-
04/07/2025 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 16:37
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
05/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0802795-96.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanusia de Almeida - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. -
15/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 01:34
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 23:59
Emissão da Relação
-
14/04/2025 23:58
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 04:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/04/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 13:41
Tutela Provisória
-
08/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 07:09
Informação do Sistema
-
05/04/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003469-73.2021.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Paula Andrea Dropa
Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 16:25
Processo nº 0800230-44.2025.8.12.0027
Calcados Fabry LTDA-ME
Carmem Rossana dos Santos Ador
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 09:20
Processo nº 0800762-87.2025.8.12.0101
Sidnei Aparecido Pereira
Per Life Clinica e Estetica Animal
Advogado: Antonio Alves Seabra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 11:50
Processo nº 0800748-06.2025.8.12.0101
Edison Carlos Concha Melgarejo
Wellington Aurian Camargo Rodrigues
Advogado: Erick Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 18:05
Processo nº 0812082-17.2023.8.12.0001
Roseclei Cherri da Silva
Clarice Cherri da Silva
Advogado: Renata Dalavia Malhado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 17:21