TJMS - 0065420-95.2007.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicação
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07/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:47
Publicação
-
06/05/2024 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 14:50
Recurso Especial
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06/05/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0065420-95.2007.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Agravado: Espólio de Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) RepreLeg: Dirce Etsuko Miyahara Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 07:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 07:33
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0065420-95.2007.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Recorrido: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Considerando que o presente recurso tem como parte recorrida idoso, nos termos do art. 178, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0065420-95.2007.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Recorrido: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0065420-95.2007.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Embargado: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0065420-95.2007.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Embargado: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0065420-95.2007.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Apelado: Roberto Heron de Almeida Lara Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo (OAB: 32682/DF) Advogada: Nathalia Megale Barrios Benther Narciso (OAB: 42301/DF) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS E DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ORDEM DE PREFERÊNCIA ART. 85 CPC - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Não há motivos para a reforma da decisão, considerando que indevidamente foram descontados valores do benefício previdenciário da parte autora, razão pela qual há o dever de indenizar pelos danos morais, devendo ser mantido nos termos da decisão recorrida.
Quanto a restituição dos valores indevidamente descontados, esta deve ocorrer de forma simples, pois para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé da parte requerida, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, e sequer houve pedido expresso neste sentido em sua inicial, motivo pelo qual a pretensão da recorrente pela restituição deve ser acolhida na forma simples.
Os valores indevidamente descontados deverão ser atualizados pela variação do IGPM-FGV, desde a data de cada desconto devidamente comprovado nos autos, com fim de preservar-se a espiral inflacionária, pois a atualização monetária não constitui um plus no débito, mas mera recomposição de valores, O percentual dos juros moratórios deve corresponder a 1% (um por cento) ao mês, visto que se aplica ao caso disposto no art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional (Enunciado 20 do CEJ).
Em relação ao pedido de que os honorários sucumbenciais sejam fixados sobre o valor do proveito econômico tenho que não merece prosperar, pois o art. 85 do CPC traz uma ordem de preferência, qual seja, condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Roberto Heron e negaram provimento ao apelo de Caixa de Previdência, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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