TJMS - 0801921-23.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:48
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 16:52
Emissão da Relação
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11/08/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:03
Registro de Sentença
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11/08/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:52
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 10:08
Emissão da Relação
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13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 07:44
Prazo em Curso
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17/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0801921-23.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane da Silva Prado - Réu: Claro S/A - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. ////Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias//// -
16/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 18:30
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 14:05
Recebida petição inicial
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:11
Informação do Sistema
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20/03/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2025 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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