TJMS - 1405888-81.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 16:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405888-81.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Agravado: Reinilda Rezende de Oliveira Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: Suzana Morassuti de Souza (OAB: 27661/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - MULTA COMINATÓRIA FIXADA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À CONDENAÇÃO PRINCIPAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A multa cominatória (astreinte) tem finalidade de desestimular o descumprimento de comandos judiciais, notadamente em relação às liminares ou tutelas de urgência (caso dos autos). 2.
O executado recorrente descumpriu ordem judicial por mais de ano e dia.
A obrigação residia em não efetuar descontos na conta bancária da exequente agravada, referente ao contrato em discussão.
Nesse contexto, a multa cominatória limitada a R$ 10.000,00 é razoável e proporcional à condenação imposta, esta no importe de R$ 16.602,72, sob pena de comprometer o cumprimento das decisões judiciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
28/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:58
Não-Provimento
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27/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:53
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405888-81.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Agravado: Reinilda Rezende de Oliveira Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: Suzana Morassuti de Souza (OAB: 27661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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