TJMS - 0805176-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:22
Prazo em Curso
-
15/09/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Decisão: "...Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo de 05 dias para ciência, TORNEM os autos conclusos para deliberações." -
08/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:18
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:14
Produção de prova indeferida
-
01/09/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 10:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:16
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2025 10:44
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 11:01
Emissão da Relação
-
24/06/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/05/2025 10:10
Prazo em Curso
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28/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0805176-40.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 354/356: "...
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC)..." -
27/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:58
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:53
Prazo em Curso
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10/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:27
Prazo em Curso
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11/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS) Processo 0805176-40.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Leandro Souza dos Santos Comercio e Serviços de Elétrica Me(Monte Cristo Comércio e Serviços) - Decisão: "...Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 8 (oito) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte exequente para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo." -
10/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:36
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/04/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:33
Emissão da Relação
-
08/04/2025 22:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 22:20
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 08:20
Prazo em Curso
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20/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 15:13
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/01/2025 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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