TJMS - 0048919-27.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0048919-27.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ramão Adolfo Marecos Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC) Apelante: Rivaldo da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC) Apelante: Noemi da Silva Correia Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 17387/SC) Advogado: Kim Heilmann Galvão do Rio Apa (OAB: 4390/SC) Apelado: Federal de Seguros S/A Advogado: Cleverson de Lima Neves (OAB: 69085/RJ) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO E, NESSA, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Quanto ao desconhecimento das cláusulas restritivas, deixa-se de analisar o recurso, isso porque tal matéria não foi avençada em momento oportuno, não podendo ser analisada em sede recursal sob pena de supressão de instância.
Se o contrato de seguro em questão previu de forma expressa a exclusão de todo e qualquer dano sofrido pelo prédio que fosse causado por seus próprios componentes, não há falar em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:24
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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30/03/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
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22/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:13
INCONSISTENTE
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02/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:35
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:35
Distribuído por prevenção
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02/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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