TJMS - 0800325-08.2025.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Apelação
-
01/09/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 242/246 Ante o exposto, DENEGO a ordem no Mandado de Segurança impetrado por Aranão Agropecuária Ltda em face de Prefeito do Municipio de Agua Clara - MS, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, custas pela parte impetrante.
Sem honorários (STF, Súmula 512, Lei 12.016/2009, art. 25).
Intime-se a autoridade coatora.
Havendo recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se à intimação da parte adversa para, querendo, se manifestar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de conclusão.
Restitua-se, ao impetrante, os valores depositados em juízo.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
29/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:01
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:43
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:21
Registro de Sentença
-
15/08/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Informações
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:03
Prazo em Curso
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:23
Juntada de NULL
-
08/05/2025 15:33
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Torrubia de Avelar (OAB 139661/SP) Processo 0800325-08.2025.8.12.0049 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Aranão Agropecuária Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. -
22/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:46
Emissão da Relação
-
22/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:37
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/03/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 14:04
Informação do Sistema
-
28/03/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2025 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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