TJMS - 0809027-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0809027-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilma Lima da Silva Macêdo - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Nilma Lima da Silva Macêdo contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0809027-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilma Lima da Silva Macêdo - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 52, a seguir transcrito: Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 15 dias, sob pena de extinção. 2.
No mais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH - que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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