TJMS - 0800706-36.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 11:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2025 08:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 08:59 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/05/2025 18:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/05/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 04:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800706-36.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Lopes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA: Trata-se de ação indenizatória, proposta por Eliano Lopes da Silva em face de Banco Bradesco S.A., na qual as partes, regularmente representadas por seus procuradores, noticiaram a celebração de acordo para pôr fim ao litígio, conforme petição de acordo acostada aos autos (p. 33/34).
 
 O ajuste entre as partes envolve o pagamento, pelo réu, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao protocolo da petição, mediante depósito na conta bancária informada, com previsão de quitação ampla, geral e irrevogável quanto aos fatos discutidos nestes autos.
 
 Verifico que o acordo foi firmado por partes capazes, estando devidamente representadas por seus advogados, que também ratificaram poderes para transigir.
 
 O pacto não apresenta qualquer vício de vontade, está revestido de legalidade e atende aos interesses das partes, razão pela qual merece ser homologado.
 
 Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
 
 Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3º) e dispensada a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inexistência de resistência e diante da composição amigável.
 
 Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
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                                            19/05/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 09:27 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 09:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/05/2025 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 09:27 Homologada a Transação 
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                                            14/05/2025 14:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2025 07:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2025 17:14 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 04:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800706-36.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Lopes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - despacho: Inicialmente, altere-se o integrante do polo passivo da demanda, conforme petição da p. 30, cujo requerimento fica deferido.
 
 No mais, diante da notícia do acordo celebrado entre as partes (p. 33/34), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré apresente procuração em favor do advogado que a representou na composição, sob pena de ficar sem efeito o acordo celebrado.
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                                            12/05/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 06:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 06:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/05/2025 06:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 06:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/05/2025 11:55 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 06:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 14:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 04:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800706-36.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliano Lopes da Silva - despacho: Dessa forma, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a correção do polo passivo, com a devida qualificação da pessoa jurídica que efetivamente promoveu a inscrição do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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                                            11/04/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 10:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/04/2025 10:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/04/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 22:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 16:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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