TJMS - 0800199-75.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 07:11 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/09/2025 05:07 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
 
 A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
 
 Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
 
 Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
 
 Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
 
 Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
 
 A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
 
 Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
 
 AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 10.
 
 Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. //////////////////// CERTIDÃO FL. 107: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/11/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            05/09/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2025 14:56 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2025 14:56 Expedição de Carta. 
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                                            04/09/2025 09:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/09/2025 09:25 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 16:07 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2025 16:07 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2025 16:07 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2025 16:07 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2025 16:07 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/09/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            27/08/2025 18:49 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 17:48 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 02:00:00, 2ª Vara. 
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                                            26/08/2025 14:19 Prazo em Curso 
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                                            25/08/2025 16:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/08/2025 16:11 Recebida petição inicial 
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                                            31/07/2025 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            25/06/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 13:58 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2025 08:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 05:04 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bianca Nunes da Silva Caspers (OAB 26710/MS) Processo 0800199-75.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Helena Suijkerbuijk Toniolli - Réu: Sena Móveis Planejados - Me - Intimação da parte autora para tomar ciência das guias expedidas às fls 84/95 referente ao parcelamento das custas, devendo efetuar o pagamento das mesmas conforme seus respectivos vencimentos.
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                                            20/05/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/05/2025 08:34 Emissão da Relação 
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                                            17/05/2025 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/05/2025 17:11 Parcelamento de Custas Iniciado 
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                                            15/05/2025 17:11 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/05/2025 17:11 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/05/2025 17:10 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/05/2025 17:10 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/05/2025 17:10 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/05/2025 17:10 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/05/2025 15:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bianca Nunes da Silva Caspers (OAB 26710/MS) Processo 0800199-75.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Helena Suijkerbuijk Toniolli - Réu: Sena Móveis Planejados - Me - "Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça.
 
 Autorizo, porém, desde já, o parcelamento das custas iniciais, na forma do art. 98, § 6º, CPC.
 
 O valor poderá ser dividido em 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
 
 Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
 
 A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará a extinção do processo/cancelamento da distribuição.
 
 Caso o valor da causa também não esteja de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, a parte autora deverá aproveitar a oportunidade para retificá-lo e, caso seja necessário, recolher as custas remanescentes.
 
 Após a fluência o prazo mencionado, com ou sem a juntada de documentos, conclusos.
 
 Providências necessárias."
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                                            11/04/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 10:20 Emissão da Relação 
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                                            10/04/2025 06:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 06:53 Gratuidade da Justiça 
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                                            09/04/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 19:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 07:30 Prazo em Curso 
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                                            10/03/2025 20:19 Publicado ato_publicado em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/03/2025 13:53 Emissão da Relação 
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                                            06/03/2025 18:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/03/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 15:02 Informação do Sistema 
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                                            03/02/2025 15:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/02/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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