TJMS - 1405981-44.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
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22/07/2025 07:53
Expedição de "tipo de documento".
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22/07/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
-
30/06/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405981-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Nilma de Fatima Giglio Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Agravado: Helio Freitas Mafra EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - ART. 98, § 6º, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - PARCELAMENTO DEFERIDO, PORÉM EM MENOR PRAZO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O art. 98, § 6º, do CPC prevê expressamente a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, a critério do juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto. 2.
Diante da existência da demonstração de que o valor das custas (quase 3 salários-mínimos) pode comprometer a capacidade de pagamento integral sem prejuízo da subsistência da agravante, há de se reconhecer a viabilidade do parcelamento das custas processuais. 3.
O parcelamento das custas processuais é medida alternativa viável quando a condição financeira da parte não justifica a concessão da gratuidade total.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:47
Provimento em Parte
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25/06/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405981-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Nilma de Fatima Giglio Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Agravado: Helio Freitas Mafra Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:43
Inclusão em pauta
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06/06/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405981-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Nilma de Fatima Giglio Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Agravado: Helio Freitas Mafra Ante o exposto, recebe-se o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste recurso.
Comunique-se ao juízo de origem acerca da concessão do efeito suspensivo.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:28
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405981-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Nilma de Fatima Giglio Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogada: Keslen Hurtado Mendes Aguilera (OAB: 30119/MS) Agravado: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Agravado: Helio Freitas Mafra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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