TJMS - 0901327-48.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:23
Transitado em Julgado em "data"
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 16:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901327-48.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rodolfo De Avila DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - CONCURSO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES - RECURSO DESPROVIDO.
I - Incidentes aatenuantedaconfissãoespontânea e aagravanteda reincidência, ambas de caráter subjetivo e igualmente preponderantes, conforme Tema 585 do c.
STJ, deve ser mantida a compensação entre ambas na segunda fase da dosimetria, sendo inviável conferir maior peso à primeira.
II - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:27
Não-Provimento
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23/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901327-48.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rodolfo De Avila DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:50
Inclusão em pauta
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13/05/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:55
Expedida/Certificada
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09/04/2025 01:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901327-48.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rodolfo De Avila DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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