TJMS - 1406068-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 18:27
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/07/2025 18:27
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/06/2025 12:37
Baixa Definitiva
 - 
                                            
02/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/05/2025 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
23/05/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
23/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
22/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406068-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Welley Ivanchuk Magalhães Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS; DESOBEDIÊNCIA; E FRAUDE PROCESSUAL.
MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por advogada em favor de Welley Ivanchuk Magalhães, presa preventivamente desde 15/04/2025 pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.
Alegou-se constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu substituição da prisão por domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de filhos menores de 12 anos e única responsável por seus cuidados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais e fáticos para manutenção da prisão preventiva; (ii) definir se a paciente faz jus à substituição da prisão preventiva por domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do CPP e no HC coletivo 143.641/SP do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta do delito e nos requisitos do art. 312 do CPP, estando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, diante da apreensão de entorpecentes, dinheiro fracionado, objetos de origem não comprovada e tentativa de obstrução da investigação mediante destruição de aparelho celular apreendido.
A medida cautelar extrema também se justifica pela suposta atuação da paciente em ambiente de tráfico instalado em sua própria residência e com o envolvimento de seu filho menor, circunstância que indica maior reprovabilidade da conduta e risco à ordem pública.
A jurisprudência do STF no HC coletivo 143.641/SP admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, mas admite exceções em casos de violência, grave ameaça ou situações excepcionalíssimas, como a que ora se verifica, em que a manutenção da criança junto à genitora representa ameaça à sua integridade.
O relatório do Conselho Tutelar demonstra que os filhos estão aos cuidados dos avós maternos, não havendo prova idônea da imprescindibilidade da mãe à assistência dos menores, nos termos do art. 318, parágrafo único, do CPP.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostram-se inadequadas e insuficientes diante do contexto dos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.
Tese de julgamento: A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada e atende aos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, quando evidenciados elementos concretos de periculosidade da agente.
A substituição da prisão preventiva por domiciliar nos termos do art. 318, V, do CPP exige prova idônea da imprescindibilidade da mãe aos cuidados da criança, o que não se verifica quando há envolvimento do menor na prática delitiva e estrutura de tráfico instalada na residência.
A regra do HC coletivo 143.641/SP admite exceções em situações excepcionalíssimas, nas quais o contato da criança com a genitora presa pode representar risco à sua integridade física, emocional e social.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, parágrafo único, e 319; Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; CF/1988, art. 227.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo 143.641/SP, rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 20/02/2018; TJMS, HC n. 1413123-12.2019.8.12.0000, rel.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 31/10/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalva da 2ª Vogal. - 
                                            
21/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 16:43
Denegado o Habeas Corpus
 - 
                                            
20/05/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
20/05/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
12/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406068-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Welley Ivanchuk Magalhães Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
09/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2025 16:04
Inclusão em pauta
 - 
                                            
08/05/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
08/05/2025 17:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
06/05/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
25/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406068-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Welley Ivanchuk Magalhães Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Por tais motivos, indefiro a liminar. - 
                                            
24/04/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/04/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
24/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 22:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
23/04/2025 22:32
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/04/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 02:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
23/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406068-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Paciente: Welley Ivanchuk Magalhães Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Impetrado: Juízo de Ditreito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/04/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
22/04/2025 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
22/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900204-70.2024.8.12.0033
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jose Daniel Cantero Paredes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2025 08:00
Processo nº 0927494-25.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valdelice Alves da Silva Lima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 13:53
Processo nº 0800268-90.2025.8.12.0048
Vm Cobrancas LTDA-ME
Railda Gomes de Lima
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2025 17:50
Processo nº 0804576-80.2025.8.12.0110
Serrana Colchoes
Regiane Nunes Pereira Alle
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 11:25
Processo nº 0925263-98.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jsl Engenharia Arq. Ind. Com. Constr. Lt...
Advogado: Sandro Omar de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 21:46