TJMS - 0800050-71.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800050-71.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Ana Carolina Pires Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA SEGUNDO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, CONFORME DEFINIDO EM SENTENÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE).
As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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