TJMS - 0804856-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:31
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0804856-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Boldan Bezerra - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 19/02/2020 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Valdeci Boldan Bezerra em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 37/39, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato (20/01/2017 - fl. 23); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos(Rua Ferreira Viana, nº 152, Casa 03, Condomínio Residencial Era Atômica, lote nº 01, quadra nº 197, Bairro Jardim Noroeste, Bairro Noroeste, Campo Grande - MS inscrição imobiliária n1 *44.***.*10-28) e enquanto durar o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 5.680/2019; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, no valor de R$ 897,23 (oitocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido contraposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Valdeci Boldan Bezerra em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/06/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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02/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0804856-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Boldan Bezerra - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 02:57
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:37
Tutela Provisória
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19/02/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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