TJMS - 0800070-94.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:57
Registro Processual
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19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Recorrido: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, bem como proceda a juntada da Guia GRU/STJ, correspondente ao pagamento de fl. 12, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO REFORMANDO A SENTENÇA SINGULAR DE PROCEDÊNCIA - INSUBSISTENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - VALOR DO MUTUO NÃO UTILIZADO E À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - AÇÃO DECLARATÓRIA ATÍPICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO BANCO COMPROVADA - ACÓRDÃO INSUBSISTENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I- O caso não se trata de típica ação declaratória, mas de caso singular que vitimou pessoa idosa e de considerável situação financeira.
II - Os documentos juntados demonstram de maneira clara que o Autor não assinou nenhum contrato autorizando a contratação e tampouco os descontos em sua conta corrente.
Na verdade, o Embargante demonstrou de forma incontestável que tentou resolver a situação administrativamente, tanto que juntou cópia da reclamação interna protocolada junto ao banco, bem como boletim de ocorrência registrado em 15/02/2022 (f. 17).
Comprovou, também, que não fez o uso da quantia depositada em sua conta e, ainda, procedeu a devolução/deposito da quantia supostamente contratada (f. 75/76).
III- Restou, plenamente comprovada a falha na prestação de serviço bancário, tendo em vista que a instituição financeira não tomou os devidos cuidados para verificar a legitimidade da contratação, devendo ser restabelecida a Sentença que declarou inexistente a relação juridica e o débito impugnado e condenou o Banco à restituição dos valores devidos, de forma simples.
IV - Embargos acolhidos com efeitos infringentes para restabelecer a Sentença de origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O exame do objeto dos embargos declaratórios poderá, em princípio, acarretar a modificação do Julgado.
Assim, intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800070-94.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: J.
M. de S.
Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM CAIXA ELETRÔNICO – VALIDADE – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – OMISSÃO INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO - REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios, pois não se prestam para rediscutir as questões já decididas no acórdão, cabendo a parte, caso queira, tentar modificá-lo através de outra via, que não a ora escolhida.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios, sendo desnecessário que o julgador manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/03/2023 09:40
Registro Processual
-
10/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicação
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01/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:51
Provimento
-
28/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/02/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/02/2023 00:01
Publicação
-
14/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:02
Inclusão em Pauta
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07/02/2023 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2023 14:57
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2022 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2022 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2022 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicação
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18/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/11/2022 00:01
Publicação
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17/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2022 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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17/11/2022 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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