TJMS - 0800639-59.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800639-59.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Esmailda Ferreira Gonçalves - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc. 1) Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 1º e Parágrafo Único da Recomendação 01, de 1º de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; 2) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 3) Após, ofertada a defesa pela autarquia federal, e tendo esta alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 4) Sem prejuízo dos itens acima, para conferir maior celeridade ao feito, determino desde já nomeio a assistente social Katiusce R.
Dos Santos Reinoso, Assistente Social, CRESS: 6447 21ª Região, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99294-9570, para fins de realização do referido laudo (estudo social/perícia socioeconômica na residência da parte autora) e averiguação da situação de miserabilidade autorizadora da concessão do benefício ora pleiteado (BPC-LOAS).
Assim, notifique-se a perita acima nomeada, dando-lhe ciência desta nomeação.
Arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorários periciais, pois de acordo com a Resolução da Justiça Federal nº 305/2014, considerando a complexidade dos trabalhos e a necessidade de deslocamento da profissional a esta comarca.
O pagamento dos honorários será realizado pela Justiça Federal, devendo ser requisitado após a juntada do estudo social devidamente cumprido.
Aceita a nomeação, independente de nova determinação, deverá a perita nomeada realizar o estudo social e apresentar o laudo no menor lapso de tempo possível após a perícia. 4) Sem prejuízo dos itens acima, para conferir maior celeridade ao feito, o que interessa para ambas as partes, defiro, desde já, a produção de prova pericial, em razão da natureza da lide e, para tanto, nomeio o(a) perito(a), Dra.
Lidiane Beatriz Chiesa, para realização do exame de constatação de eventuais sequelas que impliquem em incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Para realização da perícia deverá o(a) perito(a) designar o dia e comunicar este juízo com antecedência mínima de trinta dias, para que as partes possam ser intimadas.
Deverá o perito entregar o laudo em juízo, no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Com a entrega do Laudo Pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto à Justiça Federal.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, §1º, inciso II do CPC).
Caso já tenha sido informado nos autos pelas partes, desconsidere-se essa determinação.
Após a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o laudo e acerca da necessidade da realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, sendo o caso. 5) Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
Depois, com a juntada do laudo, caso tenha sido formulado pedido de tutela de urgência, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
18/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 20:48
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 19:34
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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