TJMS - 0809760-17.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2025 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 06:19
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a título de indenização por danos morais o valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
18/08/2025 11:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:42
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:32
Registro de Sentença
-
06/08/2025 19:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/08/2025 19:08
Expedição de NULL.
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04/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2025 04:38:31, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/05/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/07/2025 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:12
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna Bacarji Jardim (OAB 9431/MS) Processo 0809760-17.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenício André Dias Valejo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência e/ou despacho disponível nos autos. -
22/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 16:34
Expedição de Carta.
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22/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 16:25
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/04/2025 08:13
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2025 19:01
Informação do Sistema
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05/04/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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