TJMS - 0800329-87.2025.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0800329-87.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Almeida - Réu: Banco Bmg S/A - Intimação: Todas as audiências da Comarca de Iguatemi são realizadas por videoconferência.
Os links de acesso às salas de espera no Teams de todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul estão disponíveis no site do TJ-MS. -
18/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0800329-87.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Almeida - Réu: Banco Bmg S/A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/07/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
28/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0800329-87.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Almeida - Réu: Banco Bmg S/A - Intimação: I.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334.
II.
Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
III.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC.
IV.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VI.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
VII.
Ante a necessidade de angularização da demanda, com a citação da parte adversa e, inclusive, a realização de saneamento e fixação dos pontos controvertidos que serão objeto de eventual perícia, indefiro o pedido de inversão da ordem processual formulado pela autora.
VIII.
Ante a patente natureza consumerista da relação, determino a inversão do ônus da prova, na forma da lei.
IX.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
21/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:08
Decisão ou Despacho
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01/04/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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