TJMS - 0808207-68.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:13
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 13:55
de Conciliação
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS) Processo 0808207-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Branco Vieira, Luciana Branco Vieira - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 18/06/2025 Hora 13:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, com endereço na Rua Quinze de Novembro, nº 370, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-140, telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 19:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 19:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 19:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS) Processo 0808207-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Branco Vieira, Luciana Branco Vieira - Réu: Telefônica Brasil S.A. -
Vistos...
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:20
de Instrução e Julgamento
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15/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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