TJMS - 0802441-80.2025.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 12:11
Certidão
-
19/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802441-80.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Meire Aparecida Ferreira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR DE APOIO.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
PAGAMENTO DEVIDO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por servidora pública temporária, visando ao pagamento de horas extras decorrentes do exercício de carga horária superior à contratada.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se autora, professora de apoio contratada sob regime de 20 horas semanais, efetivamente extrapolou sua carga horária e, em caso positivo, se faz jus ao pagamento de horas extraordinárias.
III.
Razões de decidir 3.
A Lei Complementar n.º 87/2000 disciplina a carga horária dos docentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, fixando a jornada de 20 horas semanais, equivalentes a 16 horas-aula em sala e 8 horas de atividades, cada qual com duração de 50 minutos. 4.
No caso, considerando que a parte autora perfazia a carga horária de 23 horas e 20 minutos semanais, o que ultrapassa a previsão legal e contratual (20 horas), conclui-se que faz jus à remuneração correspondente ao período extraordinário de trabalho.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 11:17
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 11:17
Não-Provimento
-
16/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:08:35 local.
-
04/09/2025 16:20
Incluído em pauta para 04/09/2025 04:20:28 local.
-
04/09/2025 11:12
Inclusão em Pauta
-
04/09/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802441-80.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Meire Aparecida Ferreira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2025. -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:25
Distribuído por sorteio
-
02/09/2025 16:22
Processo Cadastrado
-
02/09/2025 13:18
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
02/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800600-38.2021.8.12.0035
Cicero Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Willian Navarro Scaliante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2021 12:28
Processo nº 0809826-06.2020.8.12.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Richard Nazario Marques
Advogado: Rafael Moreira Vinciguera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2020 08:05
Processo nº 0800621-48.2020.8.12.0035
Florisval Cardoso da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2020 15:11
Processo nº 0800621-48.2020.8.12.0035
Florisval Cardoso da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 14:55
Processo nº 0802441-80.2025.8.12.0018
Meire Aparecida Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 17:59