TJMS - 0804194-23.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/07/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 17:08
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
14/07/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/07/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/07/2025 12:52
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
04/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/07/2025 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/07/2025 18:10
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
03/07/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/06/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/06/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
02/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Aparecida Bento Raimundo (OAB 29436/MS) Processo 0804194-23.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Regina da Silva Bento Raimundo - Observa-se que a parte autora não instruiu a petição inicial com cópia do contrato que regula o respectivo plano de assistência à saúde, o que inviabiliza o exame das cláusulas que regem o custeio de eventuais procedimentos.
Além disso, o documento de pág. 10 não evidencia de forma clara e inequívoca a recusa expressa da operadora em custear o teste de provocação, retratando apenas o reembolso parcial do teste de contato pela existência de coparticipação.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia do respectivo contrato e da recusa expressa da operadora em custear o "Teste de Provocação" , bem como, justifique o pedido em relação do "Teste de Contato", pois pelo que consta nos autos foi autorizado com participação de R$100,00(p.10), faltando interesse de agir nesse último. - 
                                            
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 11:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
14/05/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
09/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Aparecida Bento Raimundo (OAB 29436/MS) Processo 0804194-23.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Regina da Silva Bento Raimundo - Da análise dos autos, verifica-se que a parte Autora não formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco apresentou declaração de hipossuficiência econômica.
Além disso, deixou de recolher as custas iniciais e de atribuir valor à causa, em desacordo com o disposto no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desse modo, com fundamento no art. 321, caput, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que: a) atribua valor à causa, tomando como parâmetro o proveito econômico almejado com a presente demanda; b) promova o recolhimento das custas processuais iniciais ou, caso requeira os benefícios da justiça gratuita, junte aos autos: (i) declaração de hipossuficiência devidamente assinada; (ii) comprovação de sua condição financeira, mediante a apresentação da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal; (iii) certidões expedidas pelo Detran e pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou não de veículos e bens imóveis registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, à Serventia para que proceda à retificação do nome da autora no sistema, conforme consta em seu documento de identificação pessoal acostado às p. 04/05.
Oportunamente, conclusos na fila de Medidas Urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/04/2025 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/04/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/04/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 04:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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