TJMS - 0802188-85.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2025 14:07
Registro de Sentença
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09/09/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 07:00:23, 1ª Vara.
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04/06/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 12:55
Emissão da Relação
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02/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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26/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:06
Prazo em Curso
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16/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS), William Rosa Ferreira (OAB 12971/MS) Processo 0802188-85.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Conceição Fernandes Barros - Vistos etc.
Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) a existência dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade.
Tenho por necessária a dilação probatória e, para tanto, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 05/08/2025, às 14h45min.
O ato será realizado presencialmente, devendo a parte autora e as testemunhas comparecerem ao forum desta comarca de São Gabriel do Oeste/MS, salvo os que residem fora da comarca, que poderão ser ouvidos por meio de videoconferência (Sistema Microsoft TEAMS).
Fica facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, os quais não precisarão se deslocar até o fórum.
Registre-se que aquele que participa remotamente do ato (por videoconferência) tem o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que lhe permita participar de forma efetiva na audiência pelo modo telepresencial.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade (RG) e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:17
Emissão da Relação
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07/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 16:18
Despacho Saneador
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05/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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25/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 14:14
Prazo em Curso
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03/10/2024 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
03/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:32
Prazo em Curso
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24/09/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:53
Emissão da Relação
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24/07/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 15:12
Despacho Saneador
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05/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 13:12
Emissão da Relação
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23/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 15:46
Prazo em Curso
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09/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:36
Expedição de Carta.
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:30
Emissão da Relação
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01/03/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 15:11
Recebida petição inicial
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21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2024 16:14
Emissão da Relação
-
06/12/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2023 15:57
Despacho Saneador
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22/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2023 12:03
Informação do Sistema
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21/11/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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