TJMS - 0800046-72.2023.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:59
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800046-72.2023.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Selma Ribeiro da Rocha Advogado: Leandro Roger Ribeiro da Rocha (OAB: 22662/MS) -
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2024 15:47
Homologada a Desistência do Recurso
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800046-72.2023.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Selma Ribeiro da Rocha Advogado: Leandro Roger Ribeiro da Rocha (OAB: 22662/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS.
INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
EXTINÇÃO ACOLHIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme o art. 3º, caput da Lei n.º 9.099/95, o Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar causas que demandem produção de prova pericial complexa.
A alegação de divergência de assinaturas e a contestação de contratação de serviços bancários, envolvendo a verificação da autenticidade de assinaturas, demandam exame técnico especializado, configurando a complexidade da matéria.
A jurisprudência é consolidada no sentido de que, em casos onde se exige perícia complexa, deve ser afastada a competência do Juizado Especial.
Sentença reformada.
Extinção acolhida. -
10/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/11/2024 17:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:46
INCONSISTENTE
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31/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800046-72.2023.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Selma Ribeiro da Rocha Advogado: Leandro Roger Ribeiro da Rocha (OAB: 22662/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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