TJMS - 1406333-02.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 18:01
Certidão
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18/09/2025 14:22
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406333-02.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Teleplan Telecomunicacoes Planejamento Ltda DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Aloizo Rodrigues dos Santos Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Interessado: JE Pecuária Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Olivio Zago Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025. -
20/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:30
Processo Dependente Iniciado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406333-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Teleplan Telecomunicacoes Planejamento Ltda DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Aloizo Rodrigues dos Santos Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Interessado: JE Pecuária Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Olivio Zago Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eduardo Santos Rodrigues.
I.C. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406333-02.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Teleplan Telecomunicacoes Planejamento Ltda DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Aloizo Rodrigues dos Santos Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Interessado: JE Pecuária Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Olivio Zago Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406333-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Teleplan Telecomunicacoes Planejamento Ltda DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Aloizo Rodrigues dos Santos Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Interessado: JE Pecuária Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Olivio Zago Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PLANILHA APRESENTADA PELO EXEQUENTE - LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DO VALOR DEVIDO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PLANILHA APRESENTADA NÃO É GENÉRICA - PRESCRIÇÃO INEXISTENTE.
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS PELO CREDOR.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, sendo exigível quando acompanhada de demonstrativo do saldo devedor, não se exigindo minúcia absoluta na memória de cálculo. 2.A planilha anexada pelo exequente na petição inicial atende aos requisitos legais para liquidez da dívida, permitindo a verificação da evolução do saldo devedor e dos encargos aplicados, afastando qualquer alegação de nulidade do título executivo por ausência de memória de cálculo discriminado. 3.A exceção de pré-executividade somente pode ser utilizada para discutir excesso do valor devido quando não houver necessidade de dilação probatória.
No caso concreto, a impugnação do valor exige aprofundamento da análise contábil, sendo matéria própria dos embargos à execução. 4.A alegação de prescrição não se sustenta, pois o exequente, em todo o período, esteve cumprindo determinações judiciais para viabilizar o recebimento de seu crédito, afastando a inércia que caracteriza a prescrição. 5.Decisão mantida.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406333-02.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Interessado: Teleplan Telecomunicacoes Planejamento Ltda DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Aloizo Rodrigues dos Santos Advogado: André Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Interessado: JE Pecuária Ltda ME Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Interessado: Olivio Zago Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Ante o exposto, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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