TJMS - 0802604-60.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:25
Emissão da Relação
-
15/08/2025 09:40
Informação do Sistema
-
15/08/2025 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
15/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 09:30
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
18/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 07:15
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:08
Emissão da Relação
-
22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 12:11
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:52
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0802604-60.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozaura Antonia de Jesus Lopes, Elenice Lopes de Jesus - Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada para determinar que a ré abstenha-se de inserir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, efetuados em decorrência da dívida ora questionada, bem como impedir novas inscrições pelo mesmo fato, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 18:36
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 19:04
Informação do Sistema
-
14/04/2025 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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