TJMS - 1406112-19.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:16
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 07:08
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 16:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:11
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406112-19.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Agravado: Enzo Gabriel de Souza Matias (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula de Souza Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE - TUTELA CONCEDIDA - DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ENTE PÚBLICO - ARTIGOS 208, IV E 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MANUTENÇÃO DA TUTELA.
O atendimento em creche e em pré-escola de criança até 05 anos de idade decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigos 208, IV, e 211, § 2º, ambos da Constituição Federal.
Recurso não provido. -
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406112-19.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Agravado: Enzo Gabriel de Souza Matias (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula de Souza Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:58
Não-Provimento
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28/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:11
Inclusão em pauta
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24/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
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24/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:32
Expedida/Certificada
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24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406112-19.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: João Gabriel Marques da Silva (OAB: 18111/MS) Agravado: Enzo Gabriel de Souza Matias (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula de Souza Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 17:42
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 17:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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