TJMS - 0809719-50.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 10:13
Emissão da Relação
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10/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 19:18
Registro de Sentença
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10/09/2025 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/09/2025 12:24
Expedição de NULL.
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11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/08/2025 03:45:52, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 15:46
Juntada de NULL
-
06/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 14:16
Juntada de NULL
-
05/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:00
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 13:59
Juntada de Informações
-
04/06/2025 13:59
Juntada de NULL
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2025 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/06/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/08/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:31
Prazo em Curso
-
06/05/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Rosilene da Costa Silva (OAB 19153/MS) Processo 0809719-50.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Régia Maria Avancini - Acolho a emenda à inicial (f. 32).
Façam-se as devidas anotações.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
17/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 13:22
Emissão da Relação
-
16/04/2025 13:20
Prazo em Curso
-
16/04/2025 13:20
Prazo em Curso
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16/04/2025 13:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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16/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 13:07
Prazo em Curso
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07/04/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:32
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 19:07
Informação do Sistema
-
04/04/2025 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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