TJMS - 1403481-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:16
Prazo em Curso
-
18/08/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403481-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403481-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:46
Processo Dependente Iniciado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONDOMÍNIO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL CEL.
AFRÂNIO FIALHO DE FIGUEIREDO contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0826966-17.2024.8.12.0001, movida por Águas Guariroba S/A.
O Agravante alega enfrentar grave crise financeira devido à inadimplência de condôminos, à realização de obra emergencial e a despesas ordinárias elevadas, especialmente com esgotamento sanitário, requerendo a concessão integral da gratuidade ou, subsidiariamente, a isenção das custas periciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o condomínio Agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita com base na alegada hipossuficiência financeira decorrente de inadimplência condominial e despesas extraordinárias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O direito à assistência judiciária gratuita exige demonstração inequívoca da incapacidade financeira da parte para arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e art. 98 do CPC.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, § 3º, do CPC não impede o juízo de exigir a comprovação concreta da condição econômica da parte, especialmente quando há indícios de capacidade contributiva.
No caso concreto, os documentos apresentados (extratos de cobranças, ata de assembleia) não comprovam de forma suficiente a impossibilidade do Agravante de suportar os custos do processo, ausente prova atualizada da real insuficiência de recursos.
A arrecadação de taxas condominiais, ainda que afetada pela inadimplência, não foi demonstrada como absolutamente incapaz de suportar os encargos processuais, não se evidenciando violação aos critérios constitucionais ou legais para concessão do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita a condomínio exige prova robusta da efetiva incapacidade financeira para suportar os encargos processuais, não sendo suficiente a alegação genérica de inadimplência dos condôminos.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira pode ser relativizada mediante análise concreta dos documentos e da capacidade econômica da parte.
A manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade é medida adequada quando não demonstrada de forma satisfatória a hipossuficiência alegada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput e § 5º, e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 1403892-48.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 29.04.2025, p. 05.05.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Vistos, etc.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(s) para manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 36/77, no prazo de 5 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos juntados ao recurso são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, intime-se o(a) Agravante para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade.
I-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403481-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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