TJMS - 0800063-51.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
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25/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-51.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargada: Erica da Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-51.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargada: Erica da Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800063-51.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Apelante: Erica da Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Erica da Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA E QUE NÃO SÃO NOVOS.
MÉRITO: INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DAS 3 (TRÊS) INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OCORREU A COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE APENAS 1 (UMA) INSCRIÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A e deram parcial provimento ao apelo de Erica da Silva Reginaldo, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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