TJMS - 0815934-78.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:36
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:00
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:23
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:22
Juntada de NULL
-
15/07/2025 13:00
Juntada de NULL
-
14/07/2025 14:59
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:57
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
30/05/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:19
Prazo em Curso
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 09:42
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taeli Gomes Barbosa (OAB 21943/MS) Processo 0815934-78.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Idalina Gomes de Azevedo - Ré: Ana Maria dos Santos Silva, Bruno Bristotti de Albuquerque - Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela antecipatória, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 1.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, consoante artigo 62, II, da Lei 8.245/91. 2.
Pleiteada a purgação da mora, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para a parte requerida depositar o valor do débito. 3.
Comprovado o depósito, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias acerca do valor depositado. 3.1 Caso o depósito não seja integral, intime-se a parte requerida para complementá-lo em 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 62, III e IV, da Lei de Regência. 3.2 Purgada a mora, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 4.
Dê-se ciência para eventual sublocatário, se caso, que poderá intervir como assistente, nos termos do artigo 59, §2º, da Lei 8.245/91. 5.
Constar no mandado as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 12 e 21-22) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
15/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:58
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 17:57
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 10:53
Tutela Provisória
-
28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 07:21
Retificação de Classe Processual
-
19/03/2025 16:52
Informação do Sistema
-
19/03/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805563-78.2019.8.12.0029
Adelia Aparecida Goncalves
Zilda Pedroso
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2019 08:52
Processo nº 0801643-98.2024.8.12.0004
Joao Romeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 09:35
Processo nº 0803488-40.2025.8.12.0002
Maria Helena Pinheiro Freire
Antonio de Souza Freire Neto
Advogado: Francisco de Assis Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 14:50
Processo nº 0804259-78.2018.8.12.0029
Tadzio Ferreira Matrajt
Susan Bernardo Gouveia
Advogado: Ana Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2018 15:03
Processo nº 0803472-86.2025.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vanderlie Machado Barbosa da Silva Eirel...
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 11:05