TJMS - 0800087-27.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:29
Prazo em Curso
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17/09/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 15:28
Juntada de NULL
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10/09/2025 09:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2025 21:21
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 17:55
Emissão da Relação
-
20/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:31
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/07/2025 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/06/2025 11:22
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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25/06/2025 15:18
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 14:40
Emissão da Relação
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10/06/2025 07:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/04/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/04/2025 14:13
Prazo em Curso
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23/04/2025 14:13
Retificação de Classe Processual
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23/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:46
Prazo em Curso
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Ferreira Rodrigues (OAB 191521/MG) Processo 0800087-27.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Serafine Clothing Co Ltda - Analisando os documentos que instruíram a presente ação (art. 320, do Código de Processo Civil), tem-se necessário determinar emenda à inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
No caso, houve a juntada de procuração sem assinatura da parte autora (f. 5), em desconformidade com o estabelecido pelo art. 654 do Código Civil, impondo-se a emenda.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual com procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 Código de Processo Civil).
Oportunamente, concluso.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 13:08
Emissão da Relação
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31/03/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 01:55
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:01
Informação do Sistema
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22/01/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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