TJMS - 0811545-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira da Silva (OAB 18681/MS) Processo 0811545-50.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pereira da Silva, Rafael Pereira da Silva - Réu: Condominio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 31/07/2025 às 16:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
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15/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira da Silva (OAB 18681/MS) Processo 0811545-50.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pereira da Silva, Rafael Pereira da Silva - Réu: Condominio Parque Residencial Arquiteto Eudes Costa - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
14/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:49
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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