TJMS - 0800133-31.2022.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800133-31.2022.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Claudineis Nunes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800133-31.2022.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Claudineis Nunes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Às providências. -
03/05/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800133-31.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Claudineis Nunes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS NEGATIVOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA 385 STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quanto as inscrições referentes a Energisa Mato Grosso Do Sul deve ser mantida a sentença que declarou a prescrição da pretensão autoral, uma vez que decorridos mais de três anos da efetiva notificação do débito.
Em que pese a ré tenha alegado o envio de correspondência eletrônica para o e-mail do consumidor, tal ato não se sustenta, pois conforme entendimento desta Corte Estadual, o posicionamento é de ser imprescindível que a prévia notificação seja por correspondência enviada ao endereço do consumidor (§ 2º do artigo 43 do CDC), sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do ato ilícito.
A responsabilidade decorrente de suposta inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito fica elidida quando, no mesmo período, existem outras inscrições que também restrinjam o direito ao crédito.
Aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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