TJMS - 0800132-86.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:57
Prazo em Curso
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28/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em face do Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba PREVIM, para o fim de condenar o réu a restituir o valor da contribuição previdenciária descontada sobre o valor recebido pela autora a título de adicional de insalubridade entre 12/01/2020 e 31/12/2023.
As verbas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, a partir da citação, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujos valores deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § § 3º e 4º, II, do CPC,.
O PREVIM é isento de custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Suspendo a exigibilidade das custas e honorários devidos pela autora, ante os benefícios da AJG.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Emissão da Relação
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14/08/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:44
Registro de Sentença
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14/08/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 14:20
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0800132-86.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bruna Lopes Souza - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:28
Emissão da Relação
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16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:36
Prazo em Curso
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07/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 07:44
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:42
Emissão da Relação
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19/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:40
Recebida petição inicial
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18/02/2025 19:09
Conclusos para despacho
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12/01/2025 07:02
Informação do Sistema
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12/01/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/01/2025 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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