TJMS - 0800589-48.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação audiência: 21/10/2025 às 17:00h horas, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS -
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:16
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 05:00:00, 1ª Vara.
-
12/08/2025 09:07
Informação do Sistema
-
10/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:43
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:51
Informação do Sistema
-
10/07/2025 15:51
Apensado ao processo numero do processo
-
30/06/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 14:53
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800589-48.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Fernandes Tomaz Dias Ferreira - ISSO POSTO, preenchidos os requisitos e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pleiteada, para determinar que a requerida forneça/continue fornecendo o tratamento multidisciplinar prescrito para o autor pelo Método TREINI (f. 28), por 5 (cinco) dias na semana, com duração de 4 (quatro) horas diárias, devendo a implementação do tratamento ocorrer em até 10 (dez) dias corridos de sua ciência desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 20 (vinte) dias, na cidade de Costa Rica/MS ou em suas proximidades, caso em que o deslocamento igualmente deve ser providenciado pela requerida.
A parte autora poderá escolher os profissionais de sua confiança para a realização/continuação de todo o tratamento.
Contudo, se houver profissionais habilitados e credenciados junto ao plano de saúde nesta Comarca de Costa Rica/MS e, mesmo assim, a parte autora optar por aqueles de sua confiança, o reembolso devido pelo plano deverá ocorrer no limite dos valores que pagaria aos seus próprios profissionais.
Essa decisão valerá como ofício.
Deve a parte autora realizar sua impressão e seu protocolo diretamente junto à requerida, comprovando-se nos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Às providências.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:14
Tutela Provisória
-
17/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 13:45
Prazo em Curso
-
09/05/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0800589-48.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Fernandes Tomaz Dias Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência antecipada ajuizada por Miguel Fernandes Tomáz Dias Ferreira, representado neste ato por sua genitora, Neylla Fernandes Tomáz, em face de Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados.
O autor narrou que foi diagnosticado com disparesia espástica, com algumas limitações funcionais (CID.80.1).
Relata que constou do receituário médico (fl. 28), assinado pelo médico assistente neuropediatra Dr.
Lucas Moura, CRM-MS 6687, RQE 5277: "O paciente supracitado acima está sendo acompanhado por este neurologista, o paciente é portador de disparesia espástica, com algumas limitações funcionais.
Foram ministradas aplicações de toxina botulínica nos segmentos das pernas e tornozelos.Prescrevo reeducação e reabilitação neurológica, pelo MÉTODO TREINI 7, intensivo e com atendimento multidisciplinar, englobando atendimento fisioterapia, fonoaudiologia, psicóloga, Terapia Ocupacional, psicopedagogia, psicomotricista e musicoterapia, para que o mesmo possa desenvolver todo seu potencial dentro de suas condições clínica, por 4 por dia 5 vezes na semana.
Com reavaliação acada6meses." Em sua negativa administrativa, a requerida cita, como base legal, o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.656/98; o art. 17, parágrafo único, inciso VII, do Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021; a cláusula 4.2 do contrato; e, o Parecer Técnico ANS nº 24/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024.
Sobre a solicitação do autor, assim se posicionou a requerida: "Com relação à solicitação de Vossa Senhoria, a Metodologia Treini utiliza um exoesqueleto flexível baseado na elaboração de um programa de treinamento físico e funcional para tratar sequelas de lesões no sistema nervoso central.
A ANS já esclareceu em parecer emitido no registro de atendimento n° 5847268/ 3928424, protocolo fale conosco n° 380957, que esse exoesqueleto flexível não possui cobertura obrigatória porque é considerado órtese externa não ligada ao ato cirúrgico, que é uma exclusão de cobertura prevista na lei 9656/1998.
Por esta razão, a Unimed Três Lagoas informa que não irá autorizar a realização de atendimento multidisciplinar para Estimulação com Método Treini.
No entanto, a Unimed Três Lagoas informa que, caso solicitado, as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia serão autorizadas para estimulação com método que possa ser aplicado através da consulta/sessão." A requerida, portanto, autorizou parcialmente o tratamento indicado pelo médico assistente, limitando-o às sessões de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia É a síntese.
Decido. 1 - O benefício da gratuidade da justiça tem natureza individual e personalíssima, devendo a análise recair sobre a vulnerabilidade material do menor (art. 99, § 6º, do CPC), pelo que, com fundamento no art. 98 e 99, § 3º, do CPC, aliado ao documento de fl. 22, concedo a gratuidade da justiça ao autor. 2 - Quanto à tutela de urgência pretendida, entendo pertinente a prévia manifestação da requerida para sua análise.
Assim sendo, intime-se a requerida, para que, em 5 dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela provisória.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos (medidas urgentes). 3 - Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 4 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça ao ato, acompanhado por advogado(a).
No mandado, faça-se constar as advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 5 - Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 6 - Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 7 - Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): A) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; B) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 8 - Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 11:02
Informação do Sistema
-
25/04/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801540-12.2025.8.12.0019
Luciano Nilo Carnieletto
Relda Escobar
Advogado: Priscila Fabiane Fernandes de Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 14:41
Processo nº 0800525-38.2025.8.12.0009
Eldeny Silveira de Menezes
Nilda Nogueira de Meneses Carrijo
Advogado: Emilia Lima Silveira Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 17:53
Processo nº 0801494-23.2025.8.12.0019
Carlos Alberto Abdulahad
R.s. Iahnn Frutaria
Advogado: Falvio Missao Fujii
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 16:07
Processo nº 0800163-28.2025.8.12.0044
Luciana Scarso Pereira Martins
Gerencia Executiva de Campo Grande-Ms In...
Advogado: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 12:52
Processo nº 0950051-79.2020.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Madeireira Serramad LTDA
Advogado: Tatiana Soares de Azevedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2020 10:15