TJMS - 0800091-48.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-48.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Renato Dresch Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROTESTO DO NOME DO CONSUMIDOR - RESTRIÇÃO LEGÍTIMA - DÍVIDA EM ABERTO - APONTAMENTO A PROTESTO ANTES DO PAGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovada a existência da dívida que deu origem à inscrição negativa, que seu pagamento ocorreu em atraso e após o encaminhamento para protesto, não há que se falar em ilicitude no registro do nome do autor, o qual resulta de mero exercício regular de direito da empresa detentora do crédito.
Oprotestotem a mesma natureza da anotação em sistema de proteção de crédito, de modo que deve ser considerado na análise de existência de negativação prévia à dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:09
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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