TJMS - 1406476-88.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 13:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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27/05/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406476-88.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) Agravado: Mateus Jader Alves dos Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO E SEM URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA.
RECURSO PROVIDO.
A análise do Agravo de Instrumento n. 1406949-74.2025.8.12.0000 demonstra que o recurso anterior teve objeto distinto, tratando apenas da legitimidade passiva da Unimed Nacional, e não da concessão de tutela de urgência, não havendo identidade de causas a ensejar extinção do presente recurso.
O STJ, no Tema Repetitivo 1.069, estabelece que é obrigatória a cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional pós-bariátricas indicadas por médico assistente, desde que não tenham natureza meramente estética.
No caso, embora haja probabilidade do direito (fumus boni iuris), reconhecida com base na jurisprudência consolidada, não se verifica o perigo de dano (periculum in mora), uma vez que as cirurgias são eletivas e sem urgência demonstrada por relatório médico circunstanciado com risco imediato.
A ausência de urgência é evidenciada pela cronologia dos fatos: a cirurgia bariátrica ocorreu em 2021, o laudo médico que recomendou os procedimentos é de julho/2024, e o pedido foi formulado apenas em fevereiro/2025, demonstrando a inexistência de risco iminente.
Jurisprudência do TJMS reforça o entendimento de que a ausência de urgência em procedimentos eletivos inviabiliza a concessão de tutela provisória.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:17
Provimento
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26/05/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:34
Inclusão em pauta
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22/05/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406476-88.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) Agravado: Mateus Jader Alves dos Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) "Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento e, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, determino a suspensão de eficácia da decisão que deferiu a tutela de urgência".
Publique-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao juízo de origem. -
30/04/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406476-88.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed de Dracena Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) Advogado: Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) Advogado: Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) Agravado: Mateus Jader Alves dos Santos Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB: 29181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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