TJMS - 0801322-35.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:01
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:05
Emissão da Relação
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28/05/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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05/05/2025 08:25
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC), Vanessa Cristina Gimenes Faria e Silva (OAB 167940/SP) Processo 0801322-35.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Reqdo: Friogurt Distribuidora de Frios Ltda-me - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 01/02.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débi-to, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advoca-tícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze), indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC).
Havendo requerimento de medida constritiva, tragam os autos conclusos para deliberação.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
Por fim, restitua-se em favor da parte exequente as custas iniciais por ela recolhidas, haja vista que, nos termos do art. 118 do CNCGJ/TJMS, não incidirá taxa judiciária nos casos de liquidação e de cumprimento de sentença, inclusive de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 12:29
Emissão da Relação
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26/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 14:02
Recebida petição inicial
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12/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/02/2025 12:05
Apensado ao processo numero do processo
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12/02/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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