TJMS - 0804073-92.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls.138: "Oficie-se ao CRI competente para cumprimento dos termos da r.
Decisão, cumprindo aos autores o pagamento das despesas pertinentes ao ato.
Aguarde-se pelo transcurso do prazo para contestação.
Intimem-se.
A seu tempo retornem.***Ofício de fls.139, com comprovação de envio pelo malote digital de fls.140. -
16/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 16:58
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:43
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 10:38
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468/MS) Processo 0804073-92.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: ANTÔNIO SÉRGIO AMORIM BROCHADO, Andreia Conceição Milan Brochado Antoniolli da Silva, Roberto Antoniolli da Silva, Themis Maria Milan Brochado, Álvaro de Lima Brochado Neto, Karin Ellen Sisti, Roger Alexandre Milan Brochado - Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que:- i) complementem sua qualificação, esclarecendo inicialmente a profissão da Autora Themis Maria Milan Brochado, e indiquem seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s), se tiver(em) (art. 319, II, CPC); ii) indiquem a partir de quando pretendem ver rescindido o(s) contrato(s) celebrado(s) entre as partes; iii) formulem pedido certo e determinado em relação aos provimentos liminar e de mérito com a indicação e/ou descrição do(s) imóvel(is) objeto da pretensão autoral1 , diante da generalidade e indeterminação daqueles deduzidos nas letras "a" , "c.1" e "c.2" de fl. 7/8 (art. 324, CPC); iv) manifestem sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação e/ou mediação (art. 319, VII c/c 334, CPC); v) substituam os documentos de fls. 10 e 15/16 por outros perfeitamente legíveis e em tamanho compatível ao padrão 100%, sem que seja necessária a utilização de zoom para redução e/ou ampliação. vi) apontem qual o raciocínio desenvolvido para alcançar o valor atribuído à causa de fl. 8, retificando-o, se for o caso, à vista do que preceitua o art. 292 do CPC; Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da liminar e/ou da inicial e/ou de presumir-se, contrario sensu, interesse na realização da audiência de conciliação e/ou retificação de ofício do valor da causa, se houver nos autos elementos que a possibilite.Intime-se.
A seu tempo retornem. -
15/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:55
Tutela Provisória
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15/04/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 05:36
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2025 19:44
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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