TJMS - 0813599-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 12:46
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS), João Vitor Martins Cshiba (OAB 26552/MS) Processo 0813599-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Morena Imóveis Negócios Imobiliários Ltda. - Réu: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Rejeito a preliminar por prescrição suscitada pela ré pois, como aponta a autora em sua impugnação, a relação jurídica entre as partes perdurou do ano de 2016 a 2022, sendo certo que eventual prescrição quinquenal alcançaria os valores das comissões devidas antes de 15/3/2018, sendo incontroverso o fato de que a ré pagou à autora o montante total de R$ 1.910.510,24, montante que certamente quitou os valores devidos nos anos iniciais da relação entre as partes.
Logo, não há prescrição a reconhecer no caso dos autos.
Inexistem outras questões processuais pendentes e estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão por que declaro saneado o processo.
A matéria fática controvertida consiste em aferir se a há saldo contratual em favor da autora, sendo, imprescindível, para tanto, o confronto entre as planilhas de vendas e comissões apresentadas pela autora às f. 28/47 e aquela que consta do laudo de f. 171/179 defendida pela ré; apontando-se eventuais contradições entre tais documentos para se permitir encontrar o dissenso entre as partes.
A questão jurídica controvertida, a ser resolvida quando da prolação da sentença, se dá quanto ao dever da ré em pagar as comissões referentes aos negócios intermediados pela autora, não adimplidos pelos compradores ou nos casos em que ocorreu a desistência do negócio.
Inexiste razão jurídica para se modificar a regra ordinária de produção probatória contida no art. 373 do CPC, incumbindo ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, de que há saldo contratual em seu favor.
Nesse contexto, a prova oral pretendida pelas partes não parece eficaz para solucionar a matéria fática controvertida aqui delimitada.
Assim, faculto às partes nova especificação de provas, em cinco dias, justificando a necessidade, pertinência da prova requerida, correlacionando-a com a matéria fática aqui delimitada, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
15/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:32
Outras Decisões
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 16:20
de Conciliação
-
16/06/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 14:04
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 12:47
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/03/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810814-54.2025.8.12.0001
Joao Carlos Balmorisco Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 15:21
Processo nº 0800836-98.2014.8.12.0046
Joao Seno Lauer
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Victor Marcelo Herrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2014 15:42
Processo nº 0809577-82.2025.8.12.0001
Rosenei Neia Machado
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 18:50
Processo nº 0809577-82.2025.8.12.0001
Rosenei Neia Machado
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 17:20
Processo nº 0801920-97.2013.8.12.0005
Dna Energetica LTDA
Warley Pontello Barbosa
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2013 15:42